FAQ - Perguntas e Respostas Frequentes

por Anderson Elias Cezario publicado 23/05/2025 09h48, última modificação 23/05/2025 09h48

1. Quais são as funções da Câmara Municipal de Buritis?

A Câmara Municipal de Buritis exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas e de assessoramento. Ela elabora e aprova leis de competência municipal, fiscaliza as ações e contas do Poder Executivo (Prefeitura), organiza seus assuntos internos conforme o Regimento Interno (Art. 1º) e sugere medidas de interesse público por meio de indicações, representações e moções (Art. 240).

2. Qual é o horário de atendimento ao público da Câmara Municipal de Buritis?
O atendimento ao público ocorre nos seguintes horários:
●    Segunda-feira: das 08:00 às 17:00
●    Terça a sexta-feira: das 08:00 às 15:00

3. Quantos vereadores compõem a Câmara Municipal de Buritis?
A Câmara Municipal de Buritis é composta por 9 vereadores, eleitos por voto direto para um mandato de quatro anos (Art. 1º).

4. O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
O Regimento Interno é o conjunto de normas que regula o funcionamento da Câmara, incluindo a organização das sessões, a composição e atribuições da Mesa Diretora, o funcionamento das comissões, a tramitação de proposições e a conduta dos vereadores (Resolução nº 094/1998, atualizada até 2018).

5. O que é a Mesa Diretora e como ela é eleita?
A Mesa Diretora é composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com mandato de um ano, permitindo uma recondução consecutiva (Art. 77 e 78). A eleição ocorre por votação nominal, em reunião preparatória após a posse dos vereadores ou na primeira reunião ordinária de dezembro de cada Sessão Legislativa, exigindo maioria absoluta em primeiro escrutínio ou maioria simples em segundo escrutínio (Art. 9º e 10).

6. O que são as Comissões da Câmara Municipal?
As Comissões são órgãos técnicos formados por vereadores para analisar projetos de lei, emitir pareceres e realizar estudos. Existem Comissões Permanentes (ex.: Legislação, Justiça e Redação; Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas) e Comissões Temporárias, criadas para fins específicos, como investigações (Art. 298). Elas emitem pareceres em até 45 dias, podendo convocar autoridades e realizar vistorias (Art. 298, § 4º e § 6º).

7. Como posso acompanhar as sessões da Câmara Municipal?
As sessões ordinárias ocorrem às segundas-feiras, às 20:00, com duração de três horas (Art. 21). São públicas e realizadas na sede da Câmara (Rua Jardim, 30, Centro, Buritis/MG), salvo em casos excepcionais aprovados por maioria absoluta (Art. 2º). Verifique no site www.buritis.mg.leg.br para datas, horários e transmissões online no YouTube (@camaraburitiscmb).

8. O que é um projeto de lei e quem pode propor?
Um projeto de lei é uma proposta para criar, alterar ou revogar normas municipais. Pode ser apresentado por vereadores, pela Mesa Diretora, por comissões, pelo prefeito ou por iniciativa popular (com assinatura de pelo menos 5% do eleitorado). Após aprovação em dois turnos (salvo exceções), é enviado ao prefeito para sanção ou veto (Art. 253 e 280).

9. Como os vereadores fiscalizam o Poder Executivo?
Os vereadores fiscalizam o Executivo por meio de pedidos de informação, requerimentos, convocação de secretários municipais (Art. 291), análise de contas do prefeito com parecer do Tribunal de Contas do Estado (Art. 226-229) e denúncias contra ilegalidades ou abusos de poder (Art. 243). A Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas desempenha papel central na fiscalização orçamentária.

10. O que é a Ordem do Dia?
A Ordem do Dia é a fase da sessão ordinária (depois do Expediente) destinada à discussão e votação de proposições, como projetos de lei, emendas, requerimentos e moções. Ocorre nos últimos 85 minutos da sessão, com preferência para propostas de emenda à Lei Orgânica, projetos orçamentários e vetos (Art. 22, II e Art. 281).

11. O que é uma legislatura?
A legislatura é o período de quatro anos correspondente ao mandato dos vereadores, iniciando-se em 1º de janeiro do ano seguinte às eleições municipais (Art. 1º e 12).

12. Como posso acessar informações públicas da Câmara?
Informações públicas, como atas, leis, resoluções e prestações de contas, estão disponíveis no Portal da Transparência (www.buritis.mg.leg.br/transparencia) ou na Secretaria da Câmara, mediante solicitação (Art. 47, V). A Câmara publica mensalmente um resumo das despesas orçamentárias (Art. 79, XI).

13. O que são moções, indicações e requerimentos?
●    Moções: Proposições que manifestam regozijo, congratulação, pesar ou protesto (Art. 244).
●    Indicações: Sugestões de medidas de interesse público aos Poderes Públicos, deliberadas pelo Plenário (Art. 241-242).
●    Requerimentos: Pedidos relacionados ao processo legislativo ou reuniões, como solicitações de informação ou adiamento de votação (Art. 245).

14. Como entrar em contato com a Câmara Municipal de Buritis?
Entre em contato pelo site www.buritis.mg.leg.br, por telefone (consultar no site) ou presencialmente na sede (Rua Jardim, 30, Centro, Buritis/MG), durante o horário de atendimento (Segunda: 08:00-17:00; Terça a sexta: 08:00-15:00).

15. Como a sociedade pode participar das atividades da Câmara?
Cidadãos podem usar a Tribuna Livre nas sessões ordinárias para opinar sobre assuntos de interesse comunitário, inscrevendo-se com 48 horas de antecedência na Secretaria da Câmara (Art. 34). Além disso, petições, reclamações ou representações podem ser enviadas às comissões, desde que por escrito e com identificação do autor (Art. 298). Iniciativas populares para projetos de lei exigem assinatura de 5% do eleitorado.

16. Como são concedidos títulos de Cidadania Honorária ou Honra ao Mérito?
Títulos de Cidadania Honorária, Honra ao Mérito, Mérito Desportivo ou Grande Benfeitor são concedidos a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao município em áreas como assistência, educação, esporte ou desenvolvimento local. A proposição deve incluir o currículo do homenageado e documentos comprobatórios, sendo votada em turno único e entregue em sessão solene na última semana de dezembro (Art. 220-221).

17. O que acontece se um vereador não comparecer às sessões?
O vereador que faltar a um terço das sessões ordinárias em uma Sessão Legislativa, sem licença ou justificativa, pode perder o mandato (Art. 64, III). Justificativas de ausência devem ser apresentadas por escrito à Presidência (Art. 49, I).


Para mais informações, acesse www.buritis.mg.leg.br ou entre em contato com a Secretaria da Câmara.